Bandeira a meio mastro: Luto
Bandeira na vertical: "Situação grave" (fonte não segura)
Bandeira na vertical: "Situação grave" (fonte não segura)
HASTEAMENTO AO TOPO
Nas cerimônias de hasteamento ou arriamento, nas ocasiões em que a Bandeira se apresentar em marcha ou cortejo, todos devem tomar atitude de respeito, de pé e em silêncio, o civis do sexo masculino com a cabeça descoberta e os militares em continência.
BANDEIRA A MEIO MASTRO
Quando em funeral, a Bandeira fica a meio-mastro ou a meia-adriça. Nesse caso, no hasteamento ou arriamento, deve ser levada inicialmente até o topo.
Hasteia-se a Bandeira Nacional em funeral nas seguintes situações, desde que não coincidam com os dias de festa nacional:
- Em todo o País, quando o Presidente da República decretar luto oficial;
- Nos edifícios-sede dos poderes legislativos federais, estaduais ou municipais, quando determinado pelos respectivos presidentes, por motivo de falecimento de um de seus membros;
- No Supremo Tribunal Federal, nos Tribunais Superiores, nos Tribunais Federais de Recursos, nos Tribunais de Contas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e nos Tribunais de Justiça estaduais, quando determinado pelos respectivos presidentes, pelo falecimento de um de seus ministros, desembargadores ou conselheiros. (Redação dada pela Lei nº 5.812, de 1972).
- Nos edifícios-sede dos Governos dos Estados, Territórios, Distrito Federal e Municípios, por motivo do falecimento do Governador ou Prefeito, quando determinado luto oficial pela autoridade que o substituir;
- Nas sedes de Missões Diplomáticas, segundo as normas e usos do país em que estão situadas.
BANDEIRA VERTICAL
Segundo o art.34 do Decreto 70.274, de 9 de março de 1972, quando a Bandeira Nacional for distendida sem mastro, seu lado maior deve ficar na horizontal e a estrela isolada, para cima. Isso quer dizer que não é correto pendurá-la na vertical. Contudo, a resposta do Corpo de Bombeiro de Minas Gerais disse que é um símbolo cívico da República do Brasil.
Vale lembrar:
Segundo o art.34 do Decreto 70.274, de 9 de março de 1972, quando a Bandeira Nacional for distendida sem mastro, seu lado maior deve ficar na horizontal e a estrela isolada, para cima. Isso quer dizer que não é correto pendurá-la na vertical. Contudo, a resposta do Corpo de Bombeiro de Minas Gerais disse que é um símbolo cívico da República do Brasil.
Vale lembrar:
- Jamais a Bandeira Nacional pode ser menor que as demais. Ela deve sempre ter tamanho igual ou superior às que estiverem dispostas ao seu lado;
- Normalmente faz-se o hasteamento às 8h e o arriamento às 18h, com chuva ou sol.
- Após as 18h as bandeiras deverão ser sempre iluminadas por questão de respeito. Não é permitido hastear sem iluminação.
- A bandeira não pode ser ocultada, mesmo parcialmente, por pessoas ou outras bandeiras
- A bandeira do Brasil deve ficar, sempre que possível, ao centro das demais bandeiras;
- No caso de duas bandeiras. A bandeira do Brasil ficará sempre à esquerda;
- No caso de quatro bandeiras. A bandeira do Brasil fica ao centro à esquerda;
- No caso de mais bandeiras. A contagem é alternada nas extremidades dos lados de acordo à sua importância, exemplo: 04 - 02 - 01 - 03 - 05. Sendo assim, as bandeiras que ficam nas pontas são menos importantes do que as bandeiras que estão próximas a bandeira do Brasil.
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